O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível do Distrito Federal e cabe recurso.
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem (crm.ml@mercadolivre.com) é o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook. (Fonte: TJ/DFT)