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Mantido despejo de Lojas Americanas de shopping

07 dez 2011 às 11:49

A disputa judicial entre as Lojas Americanas e os administradores do Parkshopping, em Brasília, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A rede varejista não conseguiu suspender efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que determinou o despejo da loja, que ocupava havia mais de 15 anos, naquele centro comercial. O cumprimento da decisão de segunda instância foi garantido pelo ministro Sidnei Beneti.

O relator reconheceu que o STJ, em casos excepcionais, tem concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de admissibilidade a fim de evitar decisões flagrantemente ilegais, o que, entretanto, não se verificou no caso. "Por ora, a questão ainda é competência do Tribunal local", afirmou Beneti.


O ministro observou que a presidência do TJDF já havia negado o efeito suspensivo ao recurso, o que não autoriza, por si, o pedido ao STJ. Além disso, ao negar a suspensão dos efeitos da decisão, fez constar que "a natureza dos fundamentos repousa na interpretação contratual e nos elementos fáticos", cuja revisão ultrapassa os limites do recurso especial, pois esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.


O ministro Beneti citou doutrina que concluiu não haver no texto da Lei 8.245/91 nenhuma relação entre a expedição do mandado de despejo e o trânsito em julgado da sentença que julga a ação renovatória. Conforme o ministro, isso leva à conclusão de que é possível "ampla execução provisória, tanto no que diz respeito à desocupação do imóvel quanto no que diz respeito à cobrança de aluguel".


O despejo do imóvel comercial em que funcionavam as Lojas Americanas no Parkshopping de Brasília foi motivado pela instalação de um quiosque da empresa Americanas.com, que permite a compra de produtos pela internet.

Em primeiro grau, a ação renovatória das Lojas Americanas foi julgada improcedente e a ação de despejo dos administradores do shopping foi julgada procedente. O julgamento da apelação pelo TJDF confirmou a decisão quanto à negação de renovação e à procedência do despejo. (Com informações do STJ)


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