Curitiba é a cidade que mais possui pessoas cadastradas no Programa Nota Paraná. A capital do Estado conta com 187.363 adesões. Na segunda colocação está Londrina, com 38.535 cadastros e, em terceiro lugar, aparece Maringá, com 28.259 participantes. Os números se referem à última atualização da base de dados, realizada na segunda-feira passada (16).
Até a 10ª colocação, a lista segue com Ponta Grossa (20.995), São José dos Pinhais (18.724), Cascavel (18.428), Colombo (12.040), Foz do Iguaçu (11.500), Pinhais (8.841) e Guarapuava (7.229). E não foram apenas cidadãos de municípios paranaenses que aderiram ao programa. São Paulo, por exemplo, aparece na 44ª posição, com 1,5 mil pessoas cadastradas. E há cadastros de moradores de municípios de Santa Catarina, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e de outros Estados. Até agora, o programa conta com 585 mil pessoas cadastradas.
O primeiro cálculo dos créditos mostrou, no entanto, que muitas outras pessoas estão incluindo o CPF nas notas fiscais. Nesta segunda-feira (23), a Secretaria da Fazenda vai disponibilizar R$ 20,6 milhões entre quatro milhões de cidadãos que solicitaram CPF na nota em compras realizadas no Estado em agosto. Mesmo quem ainda não fez cadastro no site do programa acumula créditos quando pede o CPF na nota. Esses créditos têm validade de um ano, serão liberados mensalmente e podem ser acumulados.
O levantamento feito pela secretaria mostrou também que os consumidores que mais pediram a inclusão de CPF na nota foram os que compraram no segmento de saúde, esporte e lazer – o CPF do cliente aparece em 49% dos documentos emitidos. O programa também tem feito sucesso em consumidores dos segmentos de casa e escritório (40%) e de material de construção (39%). Na outra ponta, entre os que menos pedem CPF no documento fiscal estão clientes de padarias e bares (4%), restaurantes (5%) e segmento automotivo (9%).
Crédito zero
Nem todas as compras geram créditos do Nota Paraná. O crédito será zero, por exemplo, para compras em microempresas isentas do ICMS, com faturamento de até 360 mil por ano. O mesmo acontece no caso de o estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária (o fabricante, e não o varejista, recolhe o imposto).
Outra possibilidade de não gerar crédito é se a empresa não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos ou se o estabelecimento comercial não informar, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda. Ou, ainda, na hipótese de os dados informados pelos comerciantes apresentarem divergências. As empresas estão sujeitas a ação fiscal e, comprovadas as irregularidades, terão de pagar os impostos não recolhidos com multas e juros. Elas também serão multadas por descumprimento da legislação.
Mesmo que a compra de bens não gere crédito, o participante do programa recebe cupons para participar dos sorteios a cada R$ 50,00 em compras. O primeiro sorteio ocorrerá em dezembro, quando serão distribuídos 250 mil prêmios em dinheiro, sendo os três principais nos valores de R$ 80 mil, 120 mil e R$ 200 mil, além de valores menores, de R$ 10, R$ 20, R$ 50, R$ 250 e R$ 1 mil.
Poderão participar do sorteio todos os consumidores que pediram para incluir seu CPF em notas fiscais de compras realizadas em agosto no Estado e fizerem o cadastro no site do programa até esta sexta-feira (20), com adesão ao regulamento do sorteio.