Os bancários vão entrar em greve em Londrina na próxima terça-feira (30). O Núcleo de Defesa do Consumidor (Procon) pretende intensificar a fiscalização nas agências bancárias da cidade durante a paralisação dos funcionários.
Em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (26), o Procon lembrou que alguns serviços oferecidos pelos bancos são essenciais à população e, por isso, não podem parar apesar da greve.
O órgão municipal vai fiscalizar o funcionamento de caixas eletrônicos nas agências, para "pagamento, depósito e saque de valores", o "abastecimento constante de cédulas e envelopes, de acordo com a necessidade de cada agência bancária", a manutenção constante de serviço de segurança nos "caixas eletrônicos e 24hs", o "auxílio no atendimento, inclusive por terceirizados, caso se faça necessário, de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, entre outro serviços "correlatos indispensáveis ao processamento de dados e à compensação bancária".
O Procon garantiu, ainda, que estará aberto para receber reclamações e denúncias dos clientes das agências bancárias.
O Procon também selecionou algumas dicas para os consumidores que vão precisar pagar contas e usar as agências durante a paralisação:
1) Verificar se a operação bancária é passível de ser realizada através do site bancário na internet;
2) Não sendo possível pela internet, verificar se a operação bancária é passível de ser realizada nos Caixas Eletrônicos e 24h, cujo funcionamento deve continuar a despeito de eventual greve, inclusive com a segurança devida, materiais necessários (envelopes) e devido auxílio aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais;
3) Não deixar de contatar o Banco, através de 0800, SAC, email, chat, a fim de se informar de eventuais agências e caixas em funcionamento;
4) Não sendo possível o pagamento nos Caixas Eletrônicos e 24h, recomenda-se a denúncia do fato ao Procon (151), à Ouvidoria do Banco, e ao Banco Central do Brasil (0800-979-2345), a fim de que façam a averiguação do fato denunciado e deem os encaminhamentos devidos;
5) O consumidor poderá tentar realizar o pagamento também nos serviços conveniados ou correspondentes bancários, em lotéricas, supermercados, farmácias, agências dos Correios, etc;
6) Caso não seja possível a utilização das hipóteses anteriores, entrar em contato diretamente com o credor do seu débito e solicitar uma forma alternativa de pagamento ou a prorrogação do vencimento em face da greve, com a alteração especial da data de vencimento;