Os shoppings de Londrina conseguiram uma liminar para abrir ao público no feriado desta quinta-feira (7). Sem acordo com o sindicato dos trabalhadores em shoppings, os empresários recorreram à Justiça.
A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, Daniel José de Almeida Pereira. A decisão vale também para a próxima sexta-feira (15), dia do padroeiro da cidade.
"No presente caso, verifico que as partes, de comum acordo e de forma consciente, determinaram expressamente as datas que não haveria labor. Portanto não há dúvida quanto ao sentido e alcance da norma coletiva, afastando, inclusive, a necessidade de sua integração pelo Magistrado.
"Sendo assim, aplicando a melhor exegese jurídica indicada ao caso e seguindo a interpretação lógica-racional, não é licita a restrição de funcionamento dos shoppings centers quando as partes não a previram expressamente, concluindo-se que não há vedação legal ou convencional para o labor também no dia 15 de junho de 2012 – Padroeiro da cidade", afirma o juiz na decisão.