A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 57/2013, que prevê processo simplificado de licenciamento de projetos arquitetônicos, para aprovação e alvará de licença para edificações com área total construída de até 100 metros quadrados.
O objetivo do Executivo, autor do projeto, é diminuir a burocracia e agilizar o processo já que 57% dos projetos aprovados correspondem à residências e pequenos comércios, que se enquadram no projeto lei aprovado nesta terça-feira (28). Na justificativa, a Secretaria de Obras entende que os aspectos internos de uma edificação não interferem na qualidade de vida da cidade e são de responsabilidade exclusivamente do proprietário e dos profissionais diretamente envolvidos.
Inicialmente, os principais beneficiados são residências unifamiliares e agrupadas (geminadas) e edificações de uso misto, residencial e comercial com área total à construir até 100 metros quadrados.
Para utilizar a nova regra, os projetos submetidos à aprovação pela Secretaria Municipal de Obras deverão ser apresentados conforme o Código de Obras. Caso o projeto não atenda os parâmetros, o requerente será notificado pessoalmente, por correspondência ou pelo Jornal Oficial do Município, para em trinta dias sanar a irregularidade.
Crea e Ceal comemoram aprovação
A proposta do projeto batizado de "Agiliza Obras" foi apresentada ao prefeito Alexandre Kireeff logo após sua eleição, em reunião em que participaram representantes do CREA-PR, Senge-Londrina, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Londrina, Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cambé e Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (CEAL).
"Houve um empenho da atual administração em analisar e propor o projeto e acreditamos que toda a sociedade ganha com isso", considera o gerente regional do CREA, Edgar Tsuzuki.
Para o diretor do CREA e ex-presidente do CEAL, Nilton Capucho, este projeto de lei é de fundamental importância para os empresários, profissionais e para todos aqueles que dependem do trâmite de aprovação de projeto arquitetônico junto à Secretaria de Obras.
"Ele consiste fundamentalmente na definição de critérios para aprovação destes projetos, focando suas análises, principalmente, nos aspectos urbanísticos, ou seja, verificar os recuos, altura da edificação, área de infiltração, área construída, de tal forma que atenda aos parâmetros construtivos definidos no zoneamento onde está inserido o lote em que se pretende construir", explica.
Capucho destaca que com a diminuição de itens a serem analisados, os profissionais da prefeitura envolvidos ficam menos sobrecarregados, podendo dedicar-se a outras atividades de interesse do município, como acompanhamento das novas obras municipais e obras de manutenção, assim como na elaboração de novos projetos para captação de recursos estaduais e federais.
"É também relevante a valorização do profissional que elabora o projeto a ser apresentado na prefeitura, pois passa a ser unicamente de sua responsabilidade o atendimento às recomendações das normas técnicas brasileiras e demais leis e normas municipais", diz Capucho.
A presidente do CEAL, Maria Clarice Oliveira Rabelo Moreno, acrescenta que o Agiliza Obras reduzirá significativamente o tempo de tramitação de um projeto arquitetônico e expedição de alvará de construção. "A expectativa é que toda essa tramitação seja possível em 15 dias. Hoje, demora de quatro meses a um ano", informa ela.
Até agora, todos os projetos protocolados na prefeitura precisam passar por crivo detalhado e moroso, em que são observados todos os itens previstos no código de posturas do Município. "Com a nova lei, caberá à prefeitura análise apenas dos aspectos urbanísticos. O restante fica sob responsabilidade do profissional que assina os projetos", finaliza Maria Clarice.