A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Lojas Americanas a pagar uma consumidora o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
E.M.R pediu indenização por danos morais e gratuidade judiciária, por ter sido acusada de furto e agredida verbalmente e fisicamente. Na 1ª Instância, o magistrado julgou improcedente seu pedido, deferindo somente a Justiça gratuita, já que, para ele, não foram apresentadas provas suficientes para justificar uma condenação.
E.M.R. alega que ao passar pela loja foi abordada de forma agressiva por um funcionário. Quando respondeu as ofensas, o funcionário S.T.Q.P a ameaçou, afirmando que "sairia muito caro para ela".
Após se irritar com S., a consumidora saiu da loja sem comprar nada, quando outro funcionário a acusou de furto. E.M.R sustentou que foi coagida a entrar em uma sala, onde foi agredida com socos e chutes pelo funcionário que a chantageou.
A Polícia Militar foi acionada, ela ficou detida durante horas e levada para o Hospital João XXIII, para receber atendimento médico.
A empresa, em sua defesa, alegou que não acusou E.M.R por furto. Informou que ela foi flagrada colocando os produtos em sua bolsa. Disse ainda que ela agrediu verbalmente o funcionário e saiu sem pagar o que levava. Sobre as agressões físicas, afirmou que os funcionários estavam apenas se defendendo das atitudes descontroladas da consumidora.
"A meu ver, a autora trouxe provas suficientes para confirmar a procedência de seu pedido indenizatório e a loja, por outro lado, não se desincumbiu de fazer prova dos fatos extintivos", afirma o desembargador Irmar Ferreira Campos, que considerou procedente o recurso e condenou a lojas americanas a pagar R$ 5 mil a E.M.R.
A decisão não foi unânime. O desembargador Luciano Pinto acompanhou o voto que condenou a empresa. No entanto, o desembargador Eduardo Mariné da Cunha, não achou suficientes as provas apresentadas e negou a indenização. (Fonte: TJ-MG)