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Justiça suspende outra vez obras do Catuaí Shopping Cascavel

Redação Bonde
30 jul 2015 às 11:01

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- Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu nesta semana sentença que havia liberado as obras do Catuaí Shopping Cascavel mediante termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelas partes. A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, julgou procedente recurso impetrado pela Associação Global de Desenvolvimento Sustentado (AGDS) e concedeu a liminar suspensiva.

A AGDS é uma organização não governamental situada em São Bernardo do Campo (SP) que atua em prol da ecologia. A associação alega que a sua região geográfica de interesse ambiental (oeste paranaense) é alcançada pelo empreendimento. Conforme a AGDS, o shopping em funcionamento poderia vir a atingir a bacia hidrográfica do Paraná. Também apontou irregularidades na formulação do TAC.Embora a associação não fosse parte no processo e atuasse apenas como assistente, Marga entendeu que deve ser aceita como litisconsorte do Ministério Público Federal (MPF), pois apresenta os requisitos legais de admissibilidade.

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A desembargadora concluiu que há verossimilhança acerca das irregularidades apontadas pela agravante na formulação do termo de ajustamento de conduta homologado por sentença . "Diante do aparente contraste com a legislação ambiental aplicável, é evidente o risco de dano ambiental irreparável ocasionado pelo seguimento das obras do shopping center (artigo 14, Lei nº 7.347/85), autorizado pelo mencionado termo de ajustamento após a obtenção de licenças e autorizações".

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A decisão é válida até o julgamento do mérito do recurso pela 3ª Turma, ainda sem data marcada.

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Ação civil pública


A construção do Catuaí Shopping Center foi questionada pelo MPF em ação civil pública ajuizada em julho de 2012 na Justiça Federal de Cascavel. O MPF questiona os riscos ambientais inerentes ao empreendimento. A continuação das obras foi liberada pela Justiça mediante assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre as partes, que são, além do MPF, o município de Cascavel, o IBAMA, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a BR Malls, empresa responsável pelo shopping.

A sentença foi homologada no final de junho deste ano. A AGDS teve o recurso negado em primeira instância por não ser parte no processo. A associação recorreu ao tribunal e obteve a suspensão.


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