A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu a existência de vínculo de emprego entre uma funcionária que atuava como editora "freelancer" e a empresa Aymara Edições e Tecnologia Ltda, de Curitiba. Contratada em junho de 2011, ela trabalhou por quatro meses editando livros didáticos de História, criando ou compilando material fornecido pela empregadora.
A empresa alegou em sua defesa que os serviços eram realizados de forma pontual, sem que houvesse necessidade de cumprimento de jornada de trabalho e com liberdade para desempenhar atividades para outras empresas.
Porém, de acordo com os desembargadores da Terceira Turma, ao admitir que a empregada lhe prestou serviço, a Aymara atraiu o ônus de comprovar que não houve vínculo de emprego e que se tratava de trabalho autônomo, obrigação da qual não conseguiu se desincumbir.
Também ficou claro que o trabalho desenvolvido pela profissional fazia parte da atividade-fim da empresa, sendo realizado com subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade, requisitos que demonstram que a relação de emprego de fato existiu. Ainda cabe recurso.