O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos concedeu liminar que obriga a Caixa Econômica Federal a abrir contas do tipo poupança para moradores de rua sem exigir comprovante de residência. A decisão, que vale para todo o território nacional, atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública movida contra o banco público.
Segundo o magistrado, "ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a CEF contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes".
"A manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade", acrescentou o juiz na liminar.
A Procuradoria decidiu recorrer à Justiça depois de um morador de rua que tinha uma "Conta Caixa Fácil" há dois anos ter sido impedido de transferir o dinheiro para uma conta poupança, pela falta de endereço físico. "É uma medida que garante igualdade de condições entre todos os cidadãos", afirma o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
A Caixa alega seguir regras do Banco Central, que exigem o comprovante de residência para a abertura de contas como medida de segurança. No entanto, segundo o MPF, o BC afirma que a norma busca impedir irregularidades, como o uso de "laranjas" em contas usadas para lavagem de dinheiro. No entanto, a restrição não se aplicaria às contas poupanças. Seria necessário apenas o Número de Identificação Social e uma movimentação de baixos valores, como prevê a Resolução nº 3.211/2004 do Banco Central.
Na liminar, Santos recusa o argumento da Caixa. "Não me parece crível que a finalidade de evitar a prática de crimes de 'lavagem' de dinheiro seja motivo suficiente para impedir que pessoas sem comprovação de residência e com baixos recursos financeiros possam manter conta de poupança", alegou.
O juiz também reconheceu o caráter "consumerista" da relação entre a CEF e qualquer titular de conta bancária. "Por isso a CEF não pode recusar o serviço de abertura e manutenção de conta de poupança para 'moradores de rua'", sentenciou.
Segundo pesquisa da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), divulgada pela Prefeitura de São Paulo em 2010, existem, só na capital paulista, 13.666 moradores de rua. "São pessoas que, até agora, podiam ter uma conta corrente mas não tinham assegurado o direito a uma conta poupança, com pagamento de remuneração pelo dinheiro aplicado. A liminar acaba com essa distorção", afirmou Dias. (Fonte: Últmia Instância)