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Justiça bloqueia bens de controlador da Parmalat e Daslu

10 mar 2013 às 10:05

O empresário Marcus Alberto Elias, dono da empresa Laep, que controla a Parmalat no Brasil e a Daslu, teve os bens bloqueados liminarmente a pedido da Justiça Federal de São Paulo. A ordem do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 5.ª Vara Cível Federal, proíbe qualquer forma de transferência de propriedade ou de direitos sobre o patrimônio, mesmo por sucessão.

O embargo judicial atende ação cautelar do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investigações apontam para fraudes em condutas da Laep e de Marcus Elias que teriam provocado prejuízos a investidores e ao mercado de valores mobiliários.


A CVM descreve a existência de mais de 60 processos administrativos desde 2010 contra a Laep em virtude de reclamações de investidores. A ação cautelar é preparatória de ação civil pública de responsabilidade contra a Laep Investments por supostos danos aos investidores de ações (BDRs, Brazilian Depositary Receipts) da companhia e ao mercado de capitais. A empresa é uma das principais acionistas da LBR (Lácteos Brasil).


A ação foi motivada por indícios de infrações às normas brasileiras e pela iminente operação de fusão da Laep com a Prosperity Overseas, empresa de Bermudas com capital fechado. A operação foi comunicada ao mercado em fato relevante publicado no dia 18 de fevereiro.


A ordem que congela os bens de Elias e da Laep foi dada quarta-feira, um dia antes da data prevista para a fusão. O juiz considerou "o interesse público envolvido (tutela do mercado de capitais), bem como tendo em vista a urgência do caso, a qual é representada pela iminente alteração societária". Ele cita "a extensão aparente dos danos, que poderiam superar as captações de recursos no Brasil, mais de R$ 1 bilhão".


Para o juiz, a deliberação sobre proposta de fusão da Laep poderia implicar sérias dificuldades para se concretizar eventual ressarcimento dos danos causados ao mercado de valores mobiliários brasileiro.


"É uma decisão absolutamente equivocada", argumenta a advogada Maria Salgado, do Escritório Sérgio Bermudes, que promove a defesa. "A sede (da Prosperity) fica nas Bermudas, logo sujeita às leis daquela localidade. Ainda que houvesse qualquer desvio em relação à Laep, e podemos assegurar que não há desvio algum, o Brasil não tem jurisdição e a CVM não detém competência para o caso."

A defesa prepara recurso. A advogada é taxativa. "A Laep investe em papel, em empresas em recuperação judicial. O fato de ações terem perdido valor não significa fraude. A tentativa de buscar investidor internacional é para salvaguardar os direitos dos acionistas. Levou-se à Justiça o falso temor de que haveria algum tipo de fraude. Temos plena confiança de que o Judiciário, assim que ouvir nossa manifestação, vai se posicionar de outra forma. Importante ressaltar que apenas 5% dos acionistas votaram contra a proposta de fusão, feita lá fora, e não no Brasil."


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