O supermercado Condor, de Curitiba, foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por desrespeito sistemático à legislação trabalhista. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além da indenização, a pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná, o Condor terá que regularizar sua conduta em relação aos empregados.
Segundo o procurador Gláucio Araújo de Oliveira, do MPT-PR, foram constatadas várias irregularidades praticadas pela empresa, como: prorrogação da jornada de empregados menores de 18 anos além do limite legal de duas horas diárias; concessão irregular do intervalo semanal e do intervalo intrajornada; pagamento de salário e verbas rescisórias fora do prazo; prorrogação da jornada dos aprendizes; manutenção de empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, entre outras.
Caso o Condor continue desrespeitando a legislação trabalhista, pagará multa diária no valor de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor do FAT.
A decisão foi publicada no início de agosto. O Condor ainda pode entrar com recurso contra a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Nota de esclarecimento:
Inicialmente é preciso enfatizar, como esclarece a própria notícia original, que a decisão não é definitiva, cabendo a interposição de recurso, o que por certo será feito pela empresa. Oportuno esclarecer que este mesmo processo, em primeira instância, havia sido julgado improcedente, na medida em que o Juiz de primeiro grau entendeu que as "irregularidades" eram eventuais e excepcionais.
Este fato, por si só, já demonstra que a matéria é polêmica e está longe de ser consenso. Nesta linha, cabe esclarecer que o processo trata de algumas poucas autuações lavradas pelo Min. do Trabalho, entre os anos de 2005 e 2008, que envolveram em cada autuação um número reduzido de trabalhadores (menos de 10) em situação irregular, especialmente se considerarmos o número de trabalhadores das lojas da empresa.
Sendo assim, a empresa espera conseguir reverter esta decisão, pois as infrações constatadas não se mostram graves - nem em quantidade e nem pela irregularidade encontrada - para justificar uma penalidade tão alta. "Num universo de 3 ou 4 mil empregados, encontrar menos de dez trabalhadores que em algum dia do mês façam mais de 10 horas é algo que pode ocorrer, o que está longe de ser uma atitude maliciosa ou de exploração do trabalhador".
Excepcionalidades e eventualidades existem e, nestes dias, acaba ocorrendo excesso de jornada. Os trabalhadores da empresa reconhecem esta eventualidade, recebem pelas horas extras, mas o poder público não as admite. Mesmo que as multas administrativas tenham sido pagas,ainda assim a empresa está sendo penalizada. Assim , a empresa continuará sua defesa e ainda espera reverter a decisão em comentário, na instância superior.