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Justiça afasta conselheira tutelar que recebia indevidamente o Bolsa Família

07 dez 2015 às 11:54

O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, destituiu do cargo uma conselheira tutelar da cidade acusada de receber indevidamente benefício do Bolsa Família. A mulher também teria se afastado injustificadamente das funções, prejudicando o funcionamento do colegiado do órgão.

A determinação judicial atendeu ação civil pública apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. O Ministério Público do Paraná sustentou que a postura da conselheira, em ambas as situações, é incompatível com o cargo.


A Justiça acatou a argumentação do MP-PR, que apontou violação de deveres básicos de conduta e, por conseguinte, ofensa ao princípio da idoneidade moral exigida para o exercício do mandato.

Além de afastada da função, a mulher foi condenada a não assumir o cargo em 2016, tornando-se inelegível pelos próximos oito anos, e deve restituir ao erário os valores recebidos indevidamente. Da decisão, proferida no dia 3 de dezembro, cabe recurso.


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