O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, destituiu do cargo uma conselheira tutelar da cidade acusada de receber indevidamente benefício do Bolsa Família. A mulher também teria se afastado injustificadamente das funções, prejudicando o funcionamento do colegiado do órgão.
A determinação judicial atendeu ação civil pública apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. O Ministério Público do Paraná sustentou que a postura da conselheira, em ambas as situações, é incompatível com o cargo.
A Justiça acatou a argumentação do MP-PR, que apontou violação de deveres básicos de conduta e, por conseguinte, ofensa ao princípio da idoneidade moral exigida para o exercício do mandato.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Além de afastada da função, a mulher foi condenada a não assumir o cargo em 2016, tornando-se inelegível pelos próximos oito anos, e deve restituir ao erário os valores recebidos indevidamente. Da decisão, proferida no dia 3 de dezembro, cabe recurso.