Empresas devem estabelecer o menor caminho entre a entrada e a saída, de modo que o cliente possa deixar as lojas sem que tenha de fazer um tour pelas mesmas. Esse é o entendimento do juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou as lojas de decoração Etna e Tok & Stok a reestruturar o percurso interno dos estabelecimentos.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, autora da ação, alegou que as empresas usavam de estratégia de marketing para induzir o consumidor a comprar. Outra determinação da Justiça é que ambas as lojas apresentem, em 24 horas, um certificado do Corpo de Bombeiros atestando a segurança dos estabelecimentos.
De acordo com o juiz, as rotas de escape e de emergência devem ser sinalizadas, preservadas e desobstruídas, o que não acontece hoje. (Fonte: Consultor Jurídico).