Uma cliente do banco Itaú em Minas Gerais deverá receber em dobro o valor de tarifas debitadas indevidamente da sua conta ao longo de oito anos.
A quantia exata da indenização ainda será calculada em liquidação de sentença. A decisão é da juíza Cláudia Aparecida Coimba Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte.
No processo, a reclamante apresentou extratos bancários que comprovaram valores de R$ 25,90 e R$ 27,50 debitados periodicamente de sua conta corrente, chegando a um total de mais de R$ 2 mil.
Segundo ela, após reclamação, os descontos indevidos foram interrompidos, mas os retroativos não foram devolvidos.
O Itaú contestou o pedido, alegando que o prazo para requerimento da devolução dos descontos já havia prescrito. Além disso, a defesa do banco chegou a apresentar uma acordo no valor de R$ 1,3 mil.
A magistrada, no entanto, desconsiderou os argumentos da instituição financeira, dizendo que eles apenas confirmam que as cobranças ilegais ocorreram.
Apesar de decidir em favor da cliente na questão das tarifas, a juíza negou a indenização solicitada por danos morais. De acordo com a sentença, a correntista não comprovou que tenha sofrido prejuízos na esfera moral por causa dos descontos.
O processo correu em primeira instância e o Itaú ainda pode recorrer da decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.