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HSBC é condenado a indenizar cliente no Paraná

26 jun 2012 às 14:29

Por ter encaminhado, indevidamente, cartas de cobrança a um cliente, o banco HSBC foi condenado a pagar-lhe R$ 5 mil a título de indenização por dano moral. O banco descumpriu um acordo, homologado por sentença, entre as partes.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Bandeirantes que julgou improcedente a ação de nulidade de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada pelo cliente contra o HSBC .

O relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Júnior, consignou em seu voto que "houve perturbação da tranquilidade posterior, não atingida pela coisa julgada, razão pela qual o autor, ora apelante, merecer ser indenizado pelos transtornos suportados".


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