A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser bancada por uma instituição financeira em benefício de um consumidor cujo nome foi inscrito, de forma irregular, 32 vezes no cadastro restritivo de crédito, sem jamais ter entabulado qualquer negociação comercial com o estabelecimento em questão.
O homem reside em Joinville, e a empresa que o colocou no SPC comercializa materiais de construção na cidade de Santos, no litoral paulista. O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação, anotou que a ausência de impugnação específica dos fatos narrados pelo autor na peça inicial enseja, conforme o Código de Processo Civil, que sejam tomados como verdadeiros.
"No caso sub judice, portanto, constitui fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as partes, bem como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do serviço de proteção ao crédito", afirmou o relator, em referência aos 32 títulos protestados de forma irregular.
(com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)