Depois de sinalizar que atuaria com medidas no mercado de derivativos para conter a valorização cambial, o governo finalmente agiu. Na Medida Provisória (MP) de número 539, publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), o governo autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir regras específicas para as negociações no mercado de derivativos e a tributar com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de até 25% sobre o valor dessas operações.
Em decreto, também publicado nesta quarta-feira (26), o governo define em 1% a alíquota do IOF sobre o chamado valor "nocional" dos contratos de derivativos cambiais e que resultem em aumento da exposição vendida de câmbio apurada em relação ao dia útil anterior.
Anteriormente o governo, havia instituído o IOF de 6% para o ingresso de capital estrangeiro direcionado para as garantias de derivativos, cujos montantes são bem inferiores aos valores nocionais. O valor nocional é a referência do contrato de derivativo que não implica a movimentação efetiva do montante definido no contrato. Ao taxar o valor nocional, o governo tenta diminuir a pressão de valorização do real gerada pelas negociações no mercado futuro.
Segundo o texto do decreto, quem terá que pagar o novo IOF é o titular do contrato de derivativo que seja afetado pela variação da taxa de câmbio. Mas a apuração e o recolhimento são de responsabilidade das entidades ou instituições autorizadas a registrar esses contratos.
"É permitida a compensação entre as exposições do mesmo titular apurada por diferentes entidades autorizadas a registrar contrato de derivativo, mediante autorização expressa do titular às referidas entidades para acesso às informações necessárias à apuração da exposição líquida consolidada", define o decreto.
A instituição autorizada a registrar os contratos não paga o IOF e nem as operações que resultam em exposição líquida vendida inferior a US$ 10 milhões. Na MP, o CMN fica autorizado a determinar depósitos sobre valores nocionais dos contratos de derivativos e a fixar limites, prazos e outras condições sobre as negociações dos contratos.
O decreto também penaliza operações de liquidação antecipada e empréstimos externos com prazo médio superior a 720 dias, que não são taxados com o IOF de 6%. Quem liquidar antecipadamente pagará 6% de IOF, além de multas e juros.