Seis frigoríficos, do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso, estão impedidos de vender carne de frango in natura porque inspeções feitas pelo Ministério da Agricultura constataram que esses estabelecimentos não cumpriram o limite máximo de 6% de água no produto decorrente do processo produtivo do frango.
As empresas que estão impedidas de vender o produto são as seguintes: Eleva Alimentos S/A (SIF 1449-RS); Rei Frango Abatedouro Ltda. (SIF 1301-SP); Wiper Industrial de Alimentos (SIF 1761-SC); Anhambi Alimentos Oeste (SIF 1678-MT); Recanto do Sabiá Alimentos (SIF 4044-MG) e Avenorte Avícola Cianorte (SIF 4232-PR). As inspeções foram realizadas pelo Departamento de Inspeção de Produto de Origem Animal do Ministério da Agricultura.
Em nota distribuída pela assessoria de imprensa do ministério, o diretor do Departamento, Nelmon Oliveira da Costa, explica que a suspensão das vendas é resultado de um histórico de reincidência e infrações dos frigoríficos que agora são punidos. A medida atende às determinações da Lei 7.889/89 do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria número 210/1998.
A legislação estabelece que as empresas devem revisar seus programas de prevenção e controle de adição de água aos produtos, com a descrição dos controles de qualidade executados para prevenção de fraudes econômicas. Segundo o técnico do ministério, a água excedente no frango é resultado do descongelamento das carcaças e deve estar em quantidade máxima de 6% para não prejudicar o consumidor em relação ao peso do produto adquirido.