Diante do forte crescimento do comércio eletrônico no País e das reclamações em relação aos serviços, o Ministério da Justiça decidiu divulgar uma cartilha com informações sobre o direito do consumidor no meio eletrônico. A secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, explicou que a intenção foi criar uma interpretação única sobre o tema para todos os Procons do Brasil. Antes, questões relacionadas ao comércio eletrônico ficavam sujeitas a interpretações do atual Código de Defesa do Consumidor.
A secretária lembra que, de outubro de 2004 a janeiro de 2010, foram registradas 22 mil reclamações pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ((SNDC). Segundo ela, essa adaptação do atual código para transações feitas na internet vai estimular o comércio eletrônico, ao dar mais proteção ao consumidor e ao fornecedor.
As regras agora exigem informação e também documentação de todas as etapas do processo de compra. Os pontos mais destacados pela secretaria são os que tratam do direito do consumidor de desistir da compra em até sete dias, se não gostar do produto, e exigem maiores informações sobre o fornecedor. "O comprador tem que saber onde procurar se o produto vier com defeito" afirmou. "É preciso saber o telefone, o endereço ou o e-mail do fornecedor."