O governo estabeleceu aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para a compra de caminhões, furgões e implementos rodoviários. Segundo decreto 7.816, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a margem de preferência será aplicada apenas para produtos manufaturados nacionais até 31 de dezembro de 2013.
O decreto define margens de preferência que variam de 17% a 14%, dependendo do produto. Para caminhões, por exemplo, a margem é de 17%. Ou seja, o produto nacional pode custar até 17% a mais que o menor preço do produto estrangeiro que terá preferência na licitação da administração pública federal. Para implementos rodoviários, como reboques e semirreboques para usos agrícolas, a margem estabelecida é de 14%. Já para furgões, como ambulâncias, foi fixada uma margem de 15%.