Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Alterações

Governo edita MP que muda pontos da reforma trabalhista

Agência Brasil
15 nov 2017 às 08:45

Compartilhar notícia

- Reprodução/Fotos Públicas
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governo federal editou Medida Provisória 808 nesta terça-feira (14) para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado (11).

Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria ainda hoje uma MP com os ajustes, cumprindo "acordo feito publicamente" com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou hoje (14) o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.

Publicidade


Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.


Veja alguns pontos alterados pela MP:

Publicidade


Gestantes


Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

Publicidade


Jornada de 12 por 36 horas

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.


Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação

Publicidade


Danos morais

O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.


Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo