A Gol Transportes Aéreos S.A. foi condenada a pagar R$ 6.040,85, por danos materiais, e R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um passageiro cuja bagagem de mão foi furtada no interior da aeronave.
Entre outros pertences, segundo o passageiro, que era supervisor de vendas e viajara a São Paulo para participar de uma reunião com clientes, a bagagem continha um notebook, um palmtop, uma calculadora financeira e um aparelho telefônico.
Na petição inicial, o passageiro disse que apesar de estar sentado na poltrona 29 a bagagem de mão foi acomodada no compartimento interno situado acima da poltrona 26, por orientação das comissárias de bordo, já que não havia mais espaço no compartimento localizado acima do seu assento. Ao chegar em São Paulo, percebeu que sua bagagem havia desaparecido.
A decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 15.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.