Após terem perdido a viagem dos sonhos, com destino a Israel, duas aposentadas de Goiás ganharam na Justiça uma indenização por danos morais devida pela companhia aérea Gol no valor de R$ 30 mil. A companhia ainda foi condenada pelo juiz Fernando de Melo Xavier, do 10º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, a fazer o reembolso dos valores pagos pelas idosas entre hotel e passagens, aproximadamente R$ 16 mil.
As duas aposentadas, Olídia José Fernandes, de 77 anos, e a amiga, Maria Machado Lemes de Faria, de 74, alegaram que a companhia não prestou assistência e elas acabaram esquecidas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Lá embarcariam com destino a uma conexão em Roma, de onde partiriam rumo a Israel em outubro de 2013.
O magistrado entendeu que houve dano às aposentadas. Da decisão ainda cabe recurso. Em nota enviada na nesta segunda-feira, 07, a Gol informou que só se manifestará nos autos do processo.
Maria Machado tem filhos que residem em Israel e os quais não visitava fazia tempo. As duas alegaram que tinham feito economia por um longo período para custear o passeio, tendo desembolsado R$ 8,8 mil entre passagens e hospedagens, cada uma.
As aposentadas relataram na ação que foram levadas para uma sala de espera por funcionários da Gol, mas depois ninguém apareceu para buscá-las. Também contaram que acharam estranho que nem os nomes delas tenham sido anunciados no serviço de autofalante do aeroporto, como é rotina na localização de passageiros confirmados, nem as malas tenham sido embarcadas junto com os demais passageiros do voo. Quando souberam que tinham sido esquecidas, uma delas sentiu um mal-estar e vomitou.
A Gol encaminhou as duas aposentadas e as bagagens para um hotel onde elas esperaram para tentar um novo embarque no dia seguinte, o que também foi frustrado, decepcionando ainda mais as idosas.
Na ação, Maria Machado afirmou que tinha contratado o serviço especial de acompanhamento, justamente porque é uma senhora de idade avançada e é analfabeta. Por isto foi conduzida à sala Vip da Gol. A companhia aérea, cita a decisão, "se obrigou a acompanhar o embarque em Goiânia e o desembarque em São Paulo, devendo, por fim, encaminhá-la ao responsável pelo acompanhamento da empresa Alitália" para seguir a viagem. A Alitália não foi responsabilizada pelo magistrado. Já a Gol, tem quinze dias para saldar os R$ 30 mil por danos morais e os valores das passagens e hospedagem das idosas, caso não recorra.