A indústria de bebidas e alimentos PepsiCo do Brasil Ltda foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um ex-gerente divisional que trabalhou na cidade de Santo Antônio da Platina (Norte). No entendimento da 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que reformou a decisão de primeiro grau, o ex-gerente foi vítima de discriminação por conta de sua idade.
A prova determinante que convenceu o órgão colegiado sobre o prejuízo moral constituiu-se de e-mails em que os funcionários mais idosos eram chamados de "velhos" pelo diretor de vendas. As mensagens muitas vezes tratavam de assuntos institucionais e circulavam por toda a empresa, repercutindo a prática considerada abusiva pelos julgadores.
Em depoimento, testemunhas confirmaram que o assediador dispensava ao empregado o mesmo tratamento nas comunicações feitas pessoalmente, reiterando o uso dos adjetivos pejorativos mesmo quando questionado pelo ex-funcionário sobre as razões de ser tratado daquela forma.
Segundo consta no acórdão, cujo relator foi o desembargador Aramis de Souza Silveira, "embora o tratamento com a palavra 'velho' seja relativamente comum, geralmente não é direcionado a pessoas de mais idade, não sendo adequada a sua utilização, especialmente quando há questionamento e reclamação de tal conduta".
Além da indenização pelo dano moral, outras verbas, a exemplo de gratificação por tempo de serviço e diferenças de férias, também estão em discussão, podendo ampliar a condenação da PepsiCo.