O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), de Porto Alegre (RS), decidiu que a cobrança do Funrural (Contribuição Social Rural) é inconstitucional, o que beneficiou três cooperativas do Paraná. A decisão não beneficia imediatamente todos os produtores com ações em julgamento, mas abre um precedente.
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha julgado que o Funrural é inconstitucional. Depois disso, vários produtores rurais propuseram ações na Justiça para deixar de recolher o tributo.
Agora, a Corte Especial do TRF-4 decidiu que o tributo é mesmo inconstitucional por votação unânime. O Tribunal posicionou-se contrário ao argumento de que a Lei nº 10256/01 teria restabelecido a cobrança do tributo. Segundo o entendimento dos desembargadores, a Lei nº 10256/01 alterou apenas alguns trechos da Lei nº 8212/91 sem modificar os dispositivos que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no início do ano.
''A Lei nº 10256/01 alterou o caput do art 25 da Lei nº 8212/91, mas manteve intocados os seus incisos I e II, os quais haviam sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras, a decisão do TRF da 4 Região é correta porque não houve qualquer alteração nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Eles permanecem vigentes com a mesma redação que possuíam à época em que foram analisados pelo STF'', afirmou o advogado Paulo Sergio Nied do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados. A decisão beneficia as cooperativas paranaenses Batavo, Capal e Castrolanda.
No entanto, Nied alertou que o produtor só deve deixar de contribuir para o Funrural se já tiver uma decisão favorável na Justiça. Segundo ele, os produtores podem pedir os valores retroativos dos últimos cinco anos. Mesmo que a pessoa tenha decisão favorável deve guardar o valor mensalmente para uma eventualidade de reversão da Justiça definindo novamente o Funrural como constitucional.
O Funrural foi criado com o objetivo de se tornar uma previdência social dos trabalhadores rurais. É cobrado dos produtores que possuem funcionários, mediante desconto de 2,2% da produção comercializada.
Teoricamente, a decisão do STF não produz efeitos a todos os produtores. Para reaver o valor pago ou suspender o pagamento da contribuição, ainda é necessário ingressar na Justiça. ''É preciso propor ação de repetição de indébito para cobrar o valor recolhido nos últimos cinco anos. Para instruir a ação, é necessário ter as notas fiscais que demonstram a venda do produto rural e o desconto do Funrural. Se o produtor não possuir as notas, pode requerer cópias nas empresas ou cooperativas a quem vendeu a produção'', explicou.
A Federação da Agricultura do Paraná (Faep) informou que não há como analisar o assunto já que não existe uma definição final sobre o tema.