Um frigorífico do Paraná foi absolvido de responsabilidade pelo incidente em que um funcionário assassinou um colega dentro da empresa por motivos alheios ao trabalho. A decisão, da qual ainda cabe recurso, é da 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que confirmou entendimento do juiz substituto Kleber Ricardo Damasceno, da Vara do Trabalho de Paranavaí (Noroeste), onde fica a empresa.
Fábio Junior Alves Vieira havia sido admitido pelo frigorífico em 5 de dezembro de 2011 para exercer a função de auxiliar de produção de farinha. Oito dias mais tarde foi morto a facadas durante o expediente por Gabriel Lopes Moura, também funcionário da empresa, por motivo totalmente alheio ao trabalho. Segundo testemunhas, houve chacotas e provocações de conotação sexual, de parte a parte.
Ao acionar a Justiça, pedindo pagamento de pensão e indenização por danos materiais e morais, a viúva alegou que o frigorífico falhou em não observar as normas mínimas de segurança que garantissem a integridade física dos empregados. À época da tragédia, a viúva estava no período final de gestação do primeiro filho do casal.
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A empresa contestou o pedido, afirmando que o fato ocorreu de forma abrupta e imprevisível, já que não tinha conhecimento de desentendimentos anteriores entre os envolvidos. Argumentou que a briga teve motivações pessoais e poderia ter acontecido fora do local de trabalho, na rua, na casa da vítima, em qualquer lugar, sendo uma circunstância meramente acidental ter ocorrido na sede da empresa.
Os desembargadores negaram provimento ao recurso da reclamante e mantiveram a sentença do magistrado de Paranavaí.