Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Provocações de cunho sexual

Frigorífico do Paraná é absolvido de culpa em homicídio entre funcionários no local de trabalho

Redação Bonde com TRT-PR
05 jun 2015 às 19:20

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um frigorífico do Paraná foi absolvido de responsabilidade pelo incidente em que um funcionário assassinou um colega dentro da empresa por motivos alheios ao trabalho. A decisão, da qual ainda cabe recurso, é da 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que confirmou entendimento do juiz substituto Kleber Ricardo Damasceno, da Vara do Trabalho de Paranavaí (Noroeste), onde fica a empresa.

Fábio Junior Alves Vieira havia sido admitido pelo frigorífico em 5 de dezembro de 2011 para exercer a função de auxiliar de produção de farinha. Oito dias mais tarde foi morto a facadas durante o expediente por Gabriel Lopes Moura, também funcionário da empresa, por motivo totalmente alheio ao trabalho. Segundo testemunhas, houve chacotas e provocações de conotação sexual, de parte a parte.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Ao acionar a Justiça, pedindo pagamento de pensão e indenização por danos materiais e morais, a viúva alegou que o frigorífico falhou em não observar as normas mínimas de segurança que garantissem a integridade física dos empregados. À época da tragédia, a viúva estava no período final de gestação do primeiro filho do casal.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


A empresa contestou o pedido, afirmando que o fato ocorreu de forma abrupta e imprevisível, já que não tinha conhecimento de desentendimentos anteriores entre os envolvidos. Argumentou que a briga teve motivações pessoais e poderia ter acontecido fora do local de trabalho, na rua, na casa da vítima, em qualquer lugar, sendo uma circunstância meramente acidental ter ocorrido na sede da empresa.

Os desembargadores negaram provimento ao recurso da reclamante e mantiveram a sentença do magistrado de Paranavaí.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo