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Fraudadores de combustíveis podem ter CNPJ cassado

16 jan 2008 às 17:34

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1509/07, que determina a suspensão, por 180 dias, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que comprar, distribuir, transportar, estocar, vender ou revender combustíveis fora dos padrões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em caso de reincidência nas infrações, a inscrição no CNPJ será definitivamente cancelada, e os sócios ou responsáveis pelo estabelecimento ficam impedidos de praticar operações comerciais ou empresariais em geral.

De acordo com as informações da Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 9.847/99, que trata do assunto, para ampliar o rol de casos que podem levar à perda de autorização para o exercício de atividades, com extensão para os sócios controladores. Atualmente, a lei já prevê a revogação de autorização caso a empresa não atenda às normas de segurança previstas para comércio ou estocagem de combustíveis e aos padrões técnicos da ANP. Passará a ser punido também com cassação quem der destinação diferente da autorizada ao combustível, não apresentar documentos referentes a qualquer etapa de produção e comercialização, ocultar ou violar lacre para fechar estabelecimento e extraviar produtos de estabelecimento interditado. Os infratores também estão sujeitos a multa.


O deputado Guilherme Campos (DEM-SP), autor do projeto, acredita que, mesmo com as inúmeras ações de fiscalização e apreensão de produtos, as fraudes em combustíveis têm tido um crescimento descontrolado e geram incalculáveis prejuízos para os cidadãos. "A legislação que regulamenta as penalidades aplicáveis a esses fraudadores é ainda muito branda", garante.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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