O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de Roberto Coutinho Mendes como presidente da Sercomtel S.A. Telecomunicações entre 17 de agosto e 31 de dezembro de 2011. Em função disso, o TCE-PR aplicou ao ex-gestor quatro multas de R$ 725,48, totalizando R$ 2.901. As contas de Fernando Lopes Kireeff, que presidiu a sociedade de economia mista ligada à Prefeitura de Londrina de 1º de janeiro a 16 de agosto de 2011, foram aprovadas.
Mendes recebeu uma multa para cada uma das três irregularidades detectadas pelo TCE-PR e outra pelo atraso na alimentação das informações do sexto bimestre de 2011 no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Ele já recorreu da decisão.
Os motivos para a desaprovação foram as inconsistências entre os saldos bancários contábeis e os apresentados nos extratos das instituições financeiras, especificamente, em relação a valores bloqueados judicialmente que constam como recursos disponíveis; a ausência de encaminhamento de extratos bancários com os saldos em 31 de dezembro de 2011; e a falta de regularização de pendências nas conciliações bancárias. Na sua primeira instrução, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, havia apontado, além do atraso na alimentação do SIM-AM, seis impropriedades.
A defesa comprovou que as falhas da Sercomtel no Mural de Licitações do Tribunal foram regularizadas e que não houve irregularidade nos procedimentos licitatórios e de dispensa de licitação realizados pela sociedade de economia mista naquele ano. A petição esclareceu que nos casos em que houve bloqueio judicial, os bancos falharam ao não transferir os valores para uma conta judicial específica. Inclusive, uma das instituições financeiras abriu uma conta-poupança com o montante bloqueado.
No contraditório, o documento Razão Contábil foi anexado aos autos e o atraso na alimentação do SIM-AM foi justificado por falhas nos sistemas da Sercomtel.
Em sua última manifestação, a Cofim considerou regularizadas as outras impropriedades, mas opinou pela desaprovação das contas, pois há valores de depósitos judiciais antigos que ainda não foram regularizados e não foram encontradas as conciliações do Razão Contábil. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela irregularidade das contas.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC. Ele ressaltou que não foram sanadas as impropriedades referentes à ausência de extratos e de conciliações bancárias. Assim, ele aplicou ao responsável, por quatro vezes, a sanção prevista no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de julho da Segunda Câmara. Em 25 de julho, Coutinho Mendes ingressou com recurso questionando a decisão contida no Acórdão nº 3142/16, veiculado no dia 22, na edição nº 1.406 no Diário Eletrônico do TCE-PR. Os embargos de declaração foram encaminhados ao conselheiro Fernando Guimarães, relator da decisão original, e serão julgados, em data ainda a ser definida, na mesma Segunda Câmara.