Os pagamentos feitos com dinheiro têm de ser menores que os realizados com cartões, na opinião do professor Ronaldo Porto Macedo, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, porque, pela lógica, sobre o preço à vista não incide nenhuma tarifa de cartão.
O especialista participou da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24), para discutir uma possível regulamentação no setor de cartões de crédito. Macedo defende a diferenciação de preços para as diversas modalidades de venda - à vista, em uma vez no cartão e parcelada no cartão - que hoje é proibida. No caso do pagamento em uma vez, o preço tem de ser menor que o parcelado, diz o professor.
"Economicamente, essa proibição [da diferenciação] prejudica o consumidor que quer pagar à vista, mas é defendida com base numa intuição econômica de que parcelar é uma benevolência do lojista para o consumidor", declarou o professor. "Como se o parcelamento não tivesse custo nenhum para o consumidor", completou, segundo a Agência Câmara.
Proibição
A diferenciação de preços é proibida em todo o país, exceto no Distrito Federal. Essa proibição, para o professor de Direito da USP, equivale a uma venda casada, na qual o consumidor compra o produto e o crédito, mesmo sem utilizar esse crédito. Assim, o consumidor está pagando a tarifa sem utilizar cartão ou pagando o custo do parcelamento sem parcelar.
Macedo disse ainda que, em vez de proibir a diferenciação, o estado deveria fazer um estudo sobre o real impacto da liberação da cobrança diferenciada.