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Entrega da declaração do imposto de renda começa no dia 6 de março

24 fev 2014 às 14:47

A entrega da declaração do imposto de renda pessoa física relativa ao exercício de 2014 (DIRPF/2014) inicia-se no próximo dia 06 de março e vai até o dia 30 de abril, ou seja, os contribuintes terão 56 dias para fazer a declaração. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Está obrigada a fazer a entrega da declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2013: tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; tenha auferido rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil; tenha obtido renda bruta da atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50; teve, em 31/12/2013, a posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; tenha realizado operações em bolsas de valores; além de outras hipóteses.


O valor da dedução por dependente será de R$ 2.063,64. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.230,46 e a dedução de despesas com a contribuição previdenciária patronal com empregado doméstico limita-se a R$ 1.078,08. Para despesas médicas não há limite de dedução.


O contribuinte que optar pelo desconto simplificado (declaração simplificada), que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, tem o desconto limitado a R$ 15.197,02.


Os contribuintes que tenham imposto a pagar poderão fazer o pagamento em até oito quotas mensais e sucessivas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até o dia 30 de abril.


A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações em todo o Brasil. No Paraná a previsão é de que sejam entregues 1,68 milhões de declarações. Já em Foz do Iguaçu espera-se que os contribuintes façam a entrega de 44,4 mil declarações.


Doações podem ser feitas na própria declaração


Este ano, assim como ocorreu no ano passado, o contribuinte terá a possibilidade de deduzir na própria declaração, do imposto nela apurado, as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração.
Caso opte por fazer a doação, a pessoa fará a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, mas as doações devem limitar-se a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2013.


Novidades


Uma das novidades para este ano é a declaração pré-preenchida. A Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que conterá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. O arquivo deverá ser importado no programa gerador da declaração (PGD) e somente estará disponível para contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica.


Outra novidade é a possibilidade de uso do aplicativo m-IRPF, que foi lançado em 2013. Tal aplicativo possibilita o preenchimento da declaração através de dispositivos móveis (tablets e smatphones) conectados à internet. Uma das principais vantagens do m-IRPF em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo.
Para este ano o m-IRPF foi aperfeiçoado, com a implantação de quase 90% das funcionalidades existentes no programa gerador de declaração (PGD), possibilitando o uso do aplicativo pela ampla maioria dos contribuintes.

Por fim, cabe ressaltar que a declaração deste ano deverá ser apresentada unicamente através da internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal, ou pelo aplicativo m-IRPF. A exceção fica somente por conta da declaração de ajuste anual relativa a espólio, que deve ser apresentada em mídia removível numa das unidades da Receita Federal.


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