O grande número de ações na Justiça do Trabalho sob a alegação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho está preocupando as empresas fornecedoras de mão-de-obra terceirizada.
Até o início de 2005 as ações por danos morais por esse motivo eram julgadas na esfera Civil. Porém, em junho daquele ano o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou entendimento anterior e declarou que a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista. A decisão unânime foi tomada durante análise do Conflito negativo de Competência (CC 7204) suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho contra o Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
O número de ações por danos morais tem crescido vertiginosamente nos últimos anos até porque o conceito de dano moral é muito amplo. ‘É um problema que está preocupando muito as empresas. Recentemente houve um caso em que uma empresa deixou de pagar o salário família porque o funcionário não apresentava os documentos necessários, como a carteira de vacinação do beneficiado. E sem este documento a empresa não pode pagar o benefício. Quando o funcionário deixou a empresa ingressou com uma ação trabalhista e incluiu como dano moral a falta deste pagamento’, relembra Solange Rabelo, diretora da Alternativa Trabalhos Temporários, de Londrina.
‘A nossa preocupação é que isto não se torne uma indústria de ações trabalhistas’, comenta o presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Ribeiro. Segundo ele antigamente as ações eram por falta de pagamento de horas extras, falta de registro em carteira ou o famoso complemento salarial pago ‘por fora’. ‘O problema é que o dano moral é algo subjetivo. Chamar a atenção de um funcionário de uma forma mais dura pode ser considerado dano moral, por exemplo’, disse Ribeiro.
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