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Empresas são multadas por reduzir quantidade de produtos sem avisar

01 abr 2014 às 11:15

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou as empresas Minalba Alimentos e Bebidas Ltda. e Procosa Produtos de Beleza Ltda. por desrespeito aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas reduziram seus produtos sem informar o consumidor - prática denominada "maquiagem de produto".

A Minalba reduziu as embalagens da "Água Mineral com Gás Minalba" de 600ml para 510ml e foi multada em R$ 419.201,20. A redução é permitida desde que exista informação prévia e ostensiva ao consumidor, no rótulo do produto, por no mínimo 3 meses, o que não aconteceu.


A Procosa Produtos de Beleza Ltda., fabricante do shampoo Colorama Ultra Camomila, foi multada em R$ 543.659,25. O produto, além de ter sido reduzido de 500ml para 350ml, sem a devida informação ao consumidor, trazia no rótulo a lista de ingredientes apenas em inglês, em desacordo com as normas de rotulagem.


A aplicação das multas levou em consideração os critérios e a dosimetria prevista no CDC. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.


A assessoria de imprensa da L’Oréal, responsável pela marca Procosa, enviou uma nota ao Bonde nesta terça-feira (1º) com o posicionamento da empresa sobre o caso.


Segue a nota na íntegra:


Referente à multa aplicada pelo Ministério da Justiça à PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA., sob alegação de que houve redução de embalagem do Shampoo Colorama Camomila, sem a devida informação ao consumidor, e de que a indicação de ingredientes no rótulo apresentava-se em inglês, em desacordo com as normas de rotulagem:


Sobre a alegação de redução de embalagem, a empresa informa que seu procedimento foi totalmente legal. À época, foi submetido à ANVISA um novo produto, com novos design, formato de embalagem e formulação, resultando em um novo registro na referida Agência.


Sobre a questão da rotulagem, a indicação dos ingredientes no rótulo do produto respeita o INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos), codificação universal utilizada em dezenas de países, e adotado no Brasil pela ANVISA, com base em acordo no MERCOSUL. A nomenclatura permite que o consumidor identifique, de forma mais clara, os ingredientes de uma formulação em qualquer lugar do mundo, sem distinção de idioma, caracteres ou alfabeto.


A PROCOSA não só apresentou as alegações, como provou os fatos descritos acima às esferas competentes, e continuará a sua defesa em todas as instâncias cabíveis, até fazer valer o seu direito.

(com informações do Ministério da Justiça)


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