O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento de quarta-feira (28), as companhias aéreas ABSA Aerolíneas Brasileiras S.A., Varig Logística S.A., American Airlines Inc. e Alitalia Linee Aeree Italiane S.P.A e sete pessoas físicas por formação de cartel internacional em transporte aéreo de cargas. As multas aplicadas somam mais de R$ 293 milhões.
As quatro companhias aéreas e os funcionários envolvidos foram condenados por combinar preço e data de aplicação do adicional de combustível cobrado no transporte aéreo internacional de carga no Brasil. A United Airlines Inc. e uma pessoa física ligada à empresa foram absolvidas pelo Conselho porque não foram encontrados indícios que comprovem suas participações no cartel.
"A troca de informações visava coordenar a aplicação do adicional de combustível, mas tratava também do preço final do serviço de transporte de carga aérea, pois o valor do adicional era parte substancial do preço cobrado no mercado", afirmou o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz. O conselheiro lembrou que o cartel internacional já havia resultado em condenação e acordos em diversas jurisdições, como Comissão Europeia, Estados Unidos, Canadá, Coréia do Sul e Austrália.
No Brasil, o conluio ocorreu entre 2003 e 2005 e as empresas participantes chegaram a controlar cerca de 60% do mercado nesse período. "O cartel gerou preço abusivo e foi repassado para os consumidores e para a cadeia logística. Estamos falando de carga aérea, essa prática claramente teve impacto no custo logístico do país", destacou o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho.
Leniência – A investigação do cartel de carga aérea teve início em 2006 a partir de assinatura de acordo de leniência entre o Cade e as companhias aéreas Deutsche Lufthansa AG, Lufthansa Cargo AG e Swiss International Airlines e cinco pessoas físicas, que denunciaram o ilícito. Em 2007, foi realizada busca e apreensão na sede de empresas investigadas. As provas obtidas por meio do acordo e das operações de busca comprovaram a existência do conluio.
No julgamento, o Conselho extinguiu a punibilidade dos beneficiários da leniência. O Acordo de Leniência permite redução ou extinção da pena ao participante de um cartel que denuncia a prática anticoncorrencial e apresenta provas que comprovem o ilícito.
Para o presidente do Cade, o caso demonstra como o Programa de Leniência é um importante instrumento para se combater cartéis no país. Ele frisou que esse tipo de acordo é adotado em mais de 50 jurisdições.
Acordo – Em fevereiro deste ano, as companhias aéreas Societé Air France e KLM – Companhia Real Holandesa de Aviação e duas pessoas físicas firmaram Termo de Compromisso de Cessação de Prática – TCC com o Cade, por meio do qual confessaram participação no conluio e se comprometeram a cessar a prática e a pagar cerca de R$ 14 milhões a título de contribuição pecuniária.