Um comerciante de Ibaiti, norte pioneiro, foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de violação de direito autoral. Ele infringiu a norma do art. 184, § 2.º, do Código Penal.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, ou seja, a prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a autoridade policial, ao efetuar uma diligência para combater o comércio de material falsificado, encontrou no estabelecimento comercial do denunciado 96 DVDs e 119 CDs falsos.
O relator do recurso de apelação, desembargador Antônio Martelozzo, ao negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu, observou: "Não obstante o réu tenha dito que os produtos falsificados estavam guardados para serem devolvidos ao fornecedor e que deixou de vendê-los quando teve conhecimento da ilicitude de sua conduta, temos que tal declaração se mostra isolada e não encontra respaldo na realidade fática descrita neste caderno processual".