As empregadas domésticas que ainda não foram registradas precisam ter sua situação regularizada até o dia 7 de agosto. A partir desta data, os empregadores estarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 805,06.
Segundo informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lei 12.964, publicada em abril de 2014, prevê que os empregadores preencham as carteiras de trabalho das funcionárias domésticas com a data de admissão e a remuneração.
Caso o registro não seja feito, a multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade da empregada e o número de funcionários. A partir de 7 de agosto, o MTE deve desenvolver ações de fiscalização para supervisionar o cumprimento da lei.
A lei 12.964 não contempla direitos que já são garantidos a outras categorias profissionais, como seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.