Notícias

Em licitação, empresa não poderá ter débitos trabalhistas

08 jul 2011 às 12:55

O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (8) a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas.

A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título 7-A, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).


A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

A nova determinação passa a vigorar em seis meses, a contar desta sexta-feira (8).


Continue lendo