A Reader's Digest Brasil, editora que publica a revista Seleções, foi condenada a pagar R$ 3 mil, a título de indenização por dano moral, a uma mulher (V.A.L.) que teve valores debitados de sua conta-corrente bancária, sem a sua devida autorização. Os débitos seriam referentes a assinatura de revista que ela não havia feito.
Essa decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral), a sentença do Juízo da Comarca de Coronel Vivida que, julgando parcialmente procedente o pedido formulado na ação ajuizada por V.A.L., declarou a inexistência de negócio jurídico entre as partes e condenou a ré (Reader's Digest Brasil Ltda.) a pagar à autora a quantia de R$ 468,14 (atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora) por danos materiais, valor esse correspondente ao dobro da importância cobrada indevidamente.
O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, consignou em seu voto: "Verifica-se a responsabilidade da empresa distribuidora da revista diante da falha na prestação de serviços ao contratar assinatura sem se certificar com quem estava contratando, vindo a cobrar indevidamente a autora, através de descontos em débito automático em sua conta-corrente, conforme documento de fls. 15/19)". (As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná)