Faltam poucos dias para o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esse é o período para o contribuinte se organizar e coletar os documentos para acertar as contas com o fisco em 2008, ano-base 2007. O prazo para a entrega da declaração começa no dia 3 de março e vai até 30 de abril.
O advogado tributarista Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados, alerta que a documentação deve abranger desde o informe dos rendimentos, como salários, até recibos médicos e extratos bancários, que comprovem as informações a serem transpostas na declaração.
Ele orienta também que, para receber a restituição nos primeiro lotes, o contribuinte deve enviar sua declaração o mais rápido possível. "O envio mais rápido pode ser feito pelo site da Receita Federal, mas o contribuinte também pode entregar a declaração nas agências do Banco do Brasil", explica. O site da Receita é: www.receita.fazenda.gov.br
O contribuinte também deve estar atento as novas regras divulgadas pela Receita Federal. Para ampliar o controle sobre os contribuintes, a Receita tornou obrigatória a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações para quem declarar pelo modelo completo. A regra se aplica, por exemplo, a pagamentos a médicos e dentistas. Foi reduzida de 21 para 18 anos a idade em que passa a ser obrigatória a informação do CPF do dependente. Outra novidade é que o contribuinte só poderá entregar a declaração deste ano se tiver o número do recibo de envio da declaração de 2007. Quem tiver perdido o número terá de ir pessoalmente a algum posto de atendimento da Receita.
Confira a lista básica de documentos
- Informes de Rendimentos (de fornecimento obrigatório pela fonte pagadora até 29.02.2008);
- Recibos de aluguéis e outros rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas;
- Informes fornecidos por instituições financeiras em que o contribuinte possua contas de depósito, aplicações financeiras, etc., contendo tanto os valores em 31.12.2007 e 2006, como os rendimentos auferidos no ano-calendário;
- Comprovantes de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, entre outras, do contribuinte e de seus dependentes;
- Recibos de pagamentos a planos de saúde, do contribuinte e de seus dependentes;
- Comprovantes de despesas com educação infantil (incluindo creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (inclusive pós-graduação), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico), do contribuinte e de seus dependentes;
- Comprovantes de contribuições a entidades de previdência privada.
- Em caso de variação patrimonial, documentos de compra ou venda de imóveis, veículos etc. (Com informações da Ex-Libris)