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Devedor da Receita vai para a Serasa

31 ago 2007 às 08:44

Nas próximas semanas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a enviar o nome dos contribuintes que têm débitos com a Receita Federal para a Serasa.

''Os contribuintes que têm débitos com a Receita Federal já inscritos na dívida ativa da União devem ficar atentos. Quem não se defender ou pagar o débito poderá ter problemas, já que a inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito pode impedir o consumidor de conseguir empréstimos bancários, financiamentos ou mesmo solicitar talões de cheques'', explica o advogado especialista de direito tributário, William Robert Nahra Filho, da empresa Camargo, Ferreira & Rocha Advogados Associados.


De acordo com a PGFN, os contribuintes que devem para a União - tanto pessoas físicas como jurídicas - poderão ser incluídos na Serasa. Isso vale, inclusive, para os contribuintes que têm dívidas referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), e para outros débitos com outros órgãos da União além da Receita Federal, como o INSS.


Existem cerca de sete milhões de pessoas inscritas na dívida ativa, mas nem todas terão o nome incluído no cadastro da Serasa. ''A PGFN está definindo critérios para a inclusão dos devedores: quem já está parcelando dívidas, está protegido por liminares judiciais ou possui bens penhorados na etapa de execução fiscal não será prejudicado'', explica o advogado.


Normalmente, entre 45% a 50% das pessoas que possuem dívidas no comércio acertam a pendência após serem incluídas no cadastro. ''Deve ocorrer o mesmo com débitos tributários'', avalia Nahra.


O principal problema encontrado por quem é inserido nos bancos de dados da Serasa, fica com o nome 'sujo', o que implica dificuldades para conseguir empréstimos, financiamentos ou parcelar compras. ''Ocorre que grande parte dos devedores não se defende judicialmente, e acabam pagando ou tem seu nome incluído em listas de maus pagadores, em razão de tributos indevidos'', alerta o advogado.

''Parte considerável do estoque de execuções fiscais da Fazenda Nacional encontra-se prescrita e cobram tributos já declarados inconstitucionais, o contribuinte deve se defender, caso contrário pagará por aquilo que não deve''.


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