Um ex-empregado das Lojas Renner, que trabalhou na empresa por 25 anos, vai ser indenizado porque foi dispensado por justa causa por manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho. Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitaram um recurso no qual a empresa sustentava que a condenação desrespeitava a Constituição Federal.
O caso chegou à Justiça do Trabalho quando o ex-empregado requereu a conversão da dispensa em rescisão sem justa causa e indenização. Conforme o TST, a empresa argumentou que o funcionário foi dispensado por ter praticado falta grave ao descumprir regra que impedia o envolvimento entre superiores hierárquicos e subalternos mesmo fora do local de trabalho.