Um auxiliar de produção de Cambé (região metropolitana de Londrina) será indenizado em R$ 10 mil por ter sido demitido com um grupo de colegas após notícias de um suposto furto na empresa. O TRT-PR considerou que a dispensa, sem apresentação de provas, foi abusiva e causou danos à honra, dignidade e boa fama do trabalhador.
O trabalhador foi contratado por uma indústria de óleos em junho de 2009 para limpeza de correias, raspagem do silo de soja e descarregamento dos vagões de farelo.
Em outubro de 2011, ele e outros 12 colegas foram dispensados com a justificativa de que a empresa passaria por uma reestruturação. Logo depois, surgiu a informação de havia um procedimento criminal em curso e que os empregados do departamento eram acusados de furto.
O caso ganhou repercussão no município. O reclamante foi alvo de comentários de que estaria envolvido em furto de produtos da empresa. Segundo provas testemunhais, os comentários ocorreram em filas de ônibus e caixas de supermercados.
O juiz Sérgio Guimarães Sampaio, da Vara do Trabalho de Cambé, afirmou que a despedida do reclamante, em meio à notícia de furtos na empresa e sem qualquer indício da alegada reestruturação do setor, revela abuso de direito. "A dispensa ocorreu sob o manto da desconfiança generalizada, injustificável e por discriminação", sustentou o magistrado.
No recurso ao TRT-PR, a empresa alegou que apenas exerceu seu direito incontestável como empregador de demitir sem justa causa (direito potestativo), com o correto pagamento das verbas rescisórias. E negou que o caso tivesse relação com a investigação criminal.