O Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento (Saemac) conseguiu uma decisão da Justiça do Trabalho para impedir a terceirização da prestação de serviços considerados como das atividades fins na Sanepar.
De acordo com o sindicato, a terceirização compromete a qualidade dos serviços prestados, oferece condições de trabalho precárias e é prejudicial ao trabalhador que pode sofrer com demissões.
O juiz federal do Trabalho, Felipe Augusto de Magalhães Calvet, julgou procedente a proposta do Saemac e declarou nulos os contratos de prestação de serviços firmados entre a Sanepar e empresas interpostas, salvo na hipótese de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza (atividades meio), bem como a recomposição de pavimento passeio (calçada) e pavimento asfáltico.
A Sanepar ainda foi condenada a se abster de contratar mão de obra por meio de empresa terceirizada para a execução de atividades fins, sob a pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador flagrado em situação ilegal, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda de acordo com o sindicato, a Sanepar vem firmando contratos cujo objeto é prestação de serviços de manutenção de redes de água e esgoto sanitário, ligações, corte e religação de água e esgoto, melhorias operacionais de água e esgoto nas quantidades e parâmetros qualitativos definidos pela contratante, ligações prediais de rede de água e esgoto, e recentemente vem terceirizando também o tratamento de esgoto, as quais são nitidamente atividades fins.
A Sanepar informou por sua assessoria de imprensa que esse formato de contratação é prática comum nas empresas de saneamento no Brasil. A companhia pretende recorrer da decisão da Justiça e esclareceu que os serviços continuam sendo prestados normalmente.