A decisão do juiz Mauro Vasni Paroski, da 7ª Vara do Trabalho de Londrina, que proíbe a abertura do comércio em Londrina no terceiro sábado do mês após o quinto dia útil pode impedir o funcionamento das lojas no quarto sábado do mês ou até do primeiro sábado. Essas são avaliações feitas pelo departamento jurídico do sindicato patronal e da entidade que representa a categoria.
O mandado de antecipação de tutela, assinado no último dia 20, afirma que o atendimento aos clientes será "de segunda a sexta-feiras das 8 às 18 horas, aos sábados das 9 às 13 horas e fechado aos domingos e feriados. No primeiro e segundo sábados depois do quinto dia útil do mês o horário de funcionamento será das 9 às 18 horas."
O advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), Ed Nogueira de Azevedo, argumentou que a decisão anula a possibilidade de abertura do quarto sábado do mês, já que o quinto dia útil ocorre após o primeiro sábado na maioria dos meses do ano. Ele citou o exemplo do próximo mês de outubro, quando o terceiro sábado do mês cai no dia 19. "No entanto, o terceiro sábado após o quinto dia útil é no dia 26", questionou. "(A decisão) determinou o fechamento do que nunca foi aberto. Por isso, estamos analisando a questão do recursos conforme utilidade da decisão", ressaltou.
O juiz ainda arbitrou multa de R$ 100 mil por dia caso o Sincoval descumpra a determinação.
O advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon), Nicholas Lima Barbosa Mendes, defende que a decisão da Justiça "corrobora" o Código de Posturas do Município, que autoriza abertura após as 13h nos dois primeiros sábados do mês após o quinto dia útil.
"Assim, quando o terceiro sábado do mês ocorre após o quinto dia útil, o comércio deve funcionar apenas até as 13h no primeiro sábado, sendo que não é permitido o funcionamento nos três sábados consecutivos", argumenta.
Ele destacou que o assunto será abordado em reunião entre os sindicatos patronal e dos empregados nesta sexta-feira, às 10h.