O prefeito Gustavo Fruet enviou nesta segunda-feira (31) para a Câmara Municipal projeto de lei complementar que institui um novo programa de recuperação fiscal no município. O Refic 2015 pretende oferecer aos contribuintes que possuem débitos fiscais com a Prefeitura condições mais vantajosas para quitar seus débitos, com prazo de pagamento de até 60 meses e desconto de juros e multas – benefício que não era possível no Refic anterior, lançado em março deste ano. Uma vez aprovado o projeto, o prazo para adesão ao programa irá de 15 de outubro a 15 de novembro.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito ressalta que o programa vai representar para o contribuinte "uma possibilidade ainda maior de reabilitação econômica". Ele lembra que, regularizando sua situação fiscal e tributária junto ao Município, o contribuinte poderá obter certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito negativo – com reflexos positivos em sua vida econômica e na vida econômica do Município.
Poderão aderir ao Refic 2015 pessoas físicas e empresas com débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos na dívida ativa, e ao Imposto Sobre Serviços (ISS), em dívida ativa ou não, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária.
Contribuintes que aderiram ao Refic 2014 poderão renegociar o saldo devedor dessa negociação, enquadrando o valor das parcelas que ainda não foram pagas nas regras do Refic 2015.
Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão.
Condições
De acordo com texto do projeto de lei, os débitos poderão ser pagos à vista (com desconto de 80% no valor dos juros e de 70% no valor da multa) ou em parcelas, com descontos variáveis nos encargos. As faixas de parcelamento vão de 6 a 60 meses e os descontos de juros e multas irão decrescendo, à medida que aumenta o número de parcelas (veja tabela abaixo).
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 para débitos de Imposto Sobre Serviços, em lançamentos sujeitos à homologação, e de R$ 50,00 para os demais débitos.
A proposição do novo programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas.
De acordo com o artigo 2º do projeto de lei, os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas, da seguinte forma:
- Em parcela única com a exclusão de 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa moratória;
- Em até 6 parcelas com a exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa moratória, sem juros futuros ou;
- Em até 12 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
- Em até 24 parcelas com a exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
- Em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração;
- Em até 60 parcelas sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração;