Entra em vigor hoje (15) uma lei municipal que proíbe a utilização de telefones celulares ou equipamentos similares dentro de bancos em Curitiba. A matéria estipula que o infrator pode ter o celular apreendido pelo responsável pelo estabelecimento, e o equipamento seria devolvido apenas na saída. Também prevê que os bancos podem solicitar apoio policial em casos de desobediência à lei e devem colocar placas nas agências para informar sobre a proibição.
O vereador Tito Zeglin (PDT), autor da proposta, argumentou que o projeto de lei tinha por finalidade coibir a chamada ''saidinha de banco'', assalto em que o cliente, após sacar dinheiro no caixa, é abordado por criminosos fora da agência, avisados através do celular por comparsas que estavam dentro do estabelecimento.
''Como o uso da telefonia móvel é cada vez mais popular e tem se mostrado uma ferramenta poderosa para esses assaltantes, pedimos a proibição de utilizar aparelhos que possibilitem essa comunicação de dentro do banco ou de estabelecimentos assemelhados'', justificou o vereador. A proposta foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB). Leis semelhantes já foram aprovadas em outros municípios brasileiros.
Procurada pela FOLHA, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que orientou as instituições a cumprirem a lei. A ideia é que funcionários recomendem aos infratores para que parem de usar o celular dentro do estabelecimento. Entretanto, a Febraban ressaltou que os bancos não têm poder de polícia para impedir a utilização dos equipamentos.