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Conta de luz pode ter sistema pré-pago; entenda

25 set 2012 às 13:06

Termina nesta terça-feira (25) o prazo para enviar contribuições à Audiência Pública que discute a regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica.

O sistema proposto pela ANEEL é similar ao que existe na telefonia móvel: o consumidor adquire seus créditos em postos de venda e os insere no medidor. O pré-pagamento será feito por meio de um medidor eletrônico, a ser instalado gratuitamente pela distribuidora de energia elétrica, que permitirá a leitura do consumo em tempo real.


O consumidor poderá comprar quaisquer valores, considerando-se como valor mínimo o equivalente a 1,0 quilowatt/hora (kWh) – o crédito inicial será de 5,0 kWh, a ser pago na primeira compra. Os créditos comprados não terão prazo de validade.


O medidor eletrônico permitirá a visualização da quantidade de créditos disponíveis, em kWh, e possuirá alarme visual e sonoro para alertar a proximidade do fim dos créditos. Por telefone ou pelo próprio medidor, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito emergencial para não ficar sem energia – o valor equivalente será descontado da recarga de créditos seguinte, sendo vedado o acúmulo de créditos não quitados.


De acordo com a regulamentação proposta, caberá a cada distribuidora definir seu interesse na modalidade de pré-pagamento. Aquelas que a adotarem terão três anos para oferecer essa opção a todos os consumidores de baixa tensão em suas áreas de concessão, com exceção da iluminação pública. Entre os atrativos para as concessionárias estão a perspectiva de reduzir os custos de atividades comerciais, os níveis de inadimplência e de perdas comerciais, as reclamações por suspensão e por faturamento incorreto.

As sugestões podem ser enviadas para o e-mail: ap048_2012@aneel.gov.br. Até agora, mais de 800 propostas de consumidores, agentes do setor, associações de defesa do consumidor e interessados no assunto foram recebidas pela agência.


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