A primeira turma recursal cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu reiterar a decisão em primeiro grau e condenou a companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a consumidor que encontrou prego em croissant com recheio de calabresa.
A empresa recorreu da decisão em primeira instância, alegando que o autor não comprovou suas afirmações, além de achar que o ocorrido não configura dano moral.
O relator do caso, desembargador Ricardo Torres Hermann, enquadrou o fato no Códio de Defesa do Consumidor, considerando que o produto disponibilizado pela não apresentou a segurança necessária. E afirmou que a situação extrapola os meros aborrecimentos e configura abalo psicológico, demonstrando lesão à sua personalidade e o consequente dano moral.
O produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um croissant de calabresa em seu lanche da tarde, encontra um prego no interior do salgado.
O magistrado entendeu correto o valor estipulado na sentença, pois cumpre o caráter punitivo e pedagógico. Votou por negar o recurso e manter o valor de R$ 2 mil.
Os desembargadores Heleno Tregnago Saraiva e Fabio Vieira Heerdt, acompanharam o voto do relator.