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Consumidor deve indenizar Copel por fraude no medidor

08 out 2012 às 14:25

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, julgou procedente o recurso interposto pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), condenando o consumidor a pagar o valor de R$ 2.731,63 e 20% dos honorários sobre o valor da condenação por fraude no medidor de energia elétrica.

Desta forma, modificou a sentença da Vara Única de Barracão (90 km a oeste de Francisco Beltrão), que havia julgado procedente a ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito, em favor do consumidor.

"Entendo que as provas colacionadas aos autos demonstram ter havido fraude no medidor, bem como, há prova indiscutível no âmbito administrativo a demonstrar o prejuízo causado pela adulteração do medidor", consignou o relator do recurso de apelação, desembargador Augusto Lopes Côrtes.


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